Postar fotos de viagens e festas durante afastamento do trabalho gera justa causa

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Entendimento é da 17ª Turma do TRT2

Postar fotos de viagens e festas durante afastamento do trabalho gera justa causa
Créditos: Kristina Jovanovic | iStock

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) acolheu tese de justa causa para empregado que, afastado pelo INSS, praticou atividades de lazer incompatíveis com o fundamento de seu afastamento.

De acordo com a inicial, o autor alegou que sofreu trauma no cotovelo, sendo ainda submetido à cirurgia no hospital, pós-operatório e reabilitação para tanto, estando incapacitado para suas atividades laborais e não para todas as demais atividades de seu cotidiano e vida pessoal.

A empresa em que o trabalhador atuava tomou conhecimento pelas redes sociais que o autor, no período em que supostamente deveria estar seguindo as orientações médicas e de repouso pós-cirurgia, estava realizando atividades incompatíveis com o dito estado de saúde declarado ao empregador e ao INSS.

Foram anexadas aos autos do processo imagens retiradas da conta pessoal no Facebook do autor, que revelam sua rotina no período de afastamento do trabalho e em gozo de auxílio-doença.

“É no mínimo de se estranhar que o autor conseguisse participar de diversos eventos de grande porte, como festivais de música e shows, realizar viagens para outro estado, passeios de barco e correr por mais de 7km, sem que, contudo, pudesse realizar as atividades decorrentes do pacto laboral, que, enquanto agia o autor como se de férias estivesse, eram acumuladas por seus colegas de trabalho. (…) O fato do autor ter inserido em rede social pública fotos da rotina descrita, mesmo ciente de que deveria estar em repouso em virtude de licença médica, denota o nítido desrespeito perante seu empregador e seus colegas de trabalho.” Disse o relator, desembargador Flavio Villani Macedo.

O relator concluiu que ou o reclamante descreveu de forma exagerada seu quadro médico perante o INSS, obtendo um período de licença excessivamente extenso, ou estava realmente incapacitado e optou por valer-se de forma indevida do tempo que haveria de ter sido destinado exclusivamente à sua plena recuperação e retorno ao trabalho tão logo fosse possível.

“Assim, não há dúvidas que a conduta adotada pelo autor é reprovável e justifica a aplicação da penalidade de dispensa por justa causa, em razão do seu mau procedimento, suficiente a quebrar a fidúcia, a boa fé e a lealdade que devem nortear o contrato de trabalho.”

Dessa forma, reconheceu a justa causa e determinou a exclusão da condenação à obrigação de pagar férias proporcionais + 1/3, aviso prévio proporcional indenizado com sua projeção, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários, bem assim a liberação das guias para levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

Processo: 1000323-11.2018.5.02.0055 – Justa causa – TRT2

(Com informações do Migalhas)

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