Rastreamento feito por GPS comprova jornada de caminhoneiro

Data:

Entendimento é 6ª turma do TST que deu provimento a recurso de caminhoneiro

Rastreamento feito por GPS comprova jornada de caminhoneiro
Créditos: welcomia | iStock

A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso que condenou uma empresa de transporte ao pagamento de horas extras a caminhoneiro que dirigia caminhão com rastreamento por satélite.

Para a turma, o monitoramento permitia saber a localização exata do veículo, tornando possível o controle de jornada de trabalho por parte da empresa.

No processo, o motorista alegou que a empresa tinha efetivo controle de sua jornada por conta do sistema de monitoramento, das rotas pré-determinadas e dos relatórios de viagem.

O juízo de 1º grau acolheu o pedido do caminhoneiro e deferiu o pagamento de horas extras no período anterior à vigência da lei 12.619/12 – que regulamenta a profissão de motorista. O TRT de origem reformou a sentença, excluindo a condenação por horas extras, por entender que, mesmo existindo mecanismo de rastreamento, não era possível fiscalizar a jornada de trabalho do reclamante.

A relatora no TST, ministra Kátia Arruda, destacou que o fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja seu enquadramento em exceção prevista na CLT. Contudo, constatou a possibilidade de controle de jornada.

“O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, porquanto se realiza mediante aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados, como a localização exata do veículo, o tempo no qual ficou parado e a velocidade em que trafegava.”

Ao analisar o mérito, a relatora votou por dar provimento ao recurso do motorista quanto ao pagamento das horas extras, como consequência lógica do conhecimento do recurso.

O voto foi seguido à unanimidade.

Processo: RR-24327-87.2015.5.24.0002 – Acórdão Recurso Caminhoneiro

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo