Gerente de loja não consegue hora extra mesmo sem ter recebido gratificação de função

Data:

Decisão é do TRT2

gerente de loja
Créditos: Deagreez | iStock

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT2) negou o direito a horas extras à funcionária que exercia o cargo de gerente de loja.

O juiz relator Rodrigo Garcia Schwarz manteve a sentença de improcedência, pontuando que a partir da alteração do artigo 62, inciso II, da CLT, introduzida pela lei 8.966/94, os requisitos do cargo de confiança foram atenuados, passando a serem enquadrados na exceção legal os trabalhadores no exercício de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, prescindindo da amplitude dos poderes peculiares ao empregador.

Schwarz entendeu que a funcionária realmente exercia cargo de confiança – fato corroborado pela obreira no depoimento pessoal, pois admitiu que não tinha controle de jornada desde que foi promovida a subgerente, e que, ao ser galgada ao cargo de gerente de vendas, gerenciava lojas e equipes, sendo responsável pela gestão de pessoas e inventário das lojas, reportando-se à regional.

“Vale concluir que, comprovado o exercício do cargo de gestão, não assume relevância o fato de não ter sido agraciada com a gratificação de função prevista no artigo 62, parágrafo único, da CLT, até porque recebia salário que não poderia ser equiparado àquele recebido por empregados-padrão.”

Processo: 1000477-12.2018.5.02.0384

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo