Gerente de loja não consegue hora extra mesmo sem ter recebido gratificação de função

Data:

Decisão é do TRT2

gerente de loja
Créditos: Deagreez | iStock

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT2) negou o direito a horas extras à funcionária que exercia o cargo de gerente de loja.

O juiz relator Rodrigo Garcia Schwarz manteve a sentença de improcedência, pontuando que a partir da alteração do artigo 62, inciso II, da CLT, introduzida pela lei 8.966/94, os requisitos do cargo de confiança foram atenuados, passando a serem enquadrados na exceção legal os trabalhadores no exercício de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, prescindindo da amplitude dos poderes peculiares ao empregador.

Schwarz entendeu que a funcionária realmente exercia cargo de confiança – fato corroborado pela obreira no depoimento pessoal, pois admitiu que não tinha controle de jornada desde que foi promovida a subgerente, e que, ao ser galgada ao cargo de gerente de vendas, gerenciava lojas e equipes, sendo responsável pela gestão de pessoas e inventário das lojas, reportando-se à regional.

Vale concluir que, comprovado o exercício do cargo de gestão, não assume relevância o fato de não ter sido agraciada com a gratificação de função prevista no artigo 62, parágrafo único, da CLT, até porque recebia salário que não poderia ser equiparado àquele recebido por empregados-padrão.”

Processo: 1000477-12.2018.5.02.0384

(Com informações do Migalhas)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.