Justiça do Trabalho executa, de ofício, honorários sucumbenciais devidos por reclamante

Data:

Decisão é da juíza Solange Aparecida Gallo Bisi.

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Créditos: audioundwerbung | iStock

A juíza titular da 31ª vara do Trabalho de São Paulo, Solange Aparecida Gallo Bisi, diante de acórdão que manteve sentença de improcedência de reclamação trabalhista contra o banco Votorantim, deu início à execução dos honorários de sucumbência, de ofício.

Intimada para pagar o valor devido, a reclamante permaneceu silente. Por conta disso, foi determinado o bloqueio de suas contas.

Após realização de pesquisa no Bacen-Jud, foram bloqueados valores em duas instituições financeiras.

Processo: 1000181-79.2018.5.02.0031

(Com informações do Migalhas)

 

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