STJ fixará termo inicial de auxílio-acidente decorrente da cessação de auxílio-doença

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Os Recursos Especiais 1.729.555 e 1.786.736 serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862) após serem selecionados como representativos da controvérsia pelo TJ-SP. A questão trata da “fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, parágrafo 2°, da Lei 8.231/1991”. 

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, a 1ª Seção do STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes de julgamento que tratem sobre o tema. A relatora dos recursos pontuou que há mais de 500 processos sobrestados na origem, de acordo com a Comissão Gestora de Precedentes do STJ, e 700 no TJSP, conforme dados atualizados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ. Em ambos, os recorrentes requerem o benefício desde a data da cessação do auxílio-doença acidentário. O TJ-SP fixou como termo inicial do benefício a data da citação.

Processos: REsp 1729555 e REsp 1786736

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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