Pedido do McDonald’s para cancelar registro da marca Mac D’Oro é negado pelo STJ

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Pedido do McDonald’s para cancelar registro da marca Mac D’Oro é negado pelo STJ
Créditos: Anthony Rosenberg | iStock

Para a 3ª Turma do STJ, não há chances de confusão entre os consumidores da Mac D’oro e do McDonald’s. Por isso, negou o pedido da rede de lanchonetes para cancelar o registro da empresa que vende oleaginosas.

O McDonald’s afirmou que é titular de marcas formadas pelas expressões Mc e Mac, motivo pelo qual teria o direito de impedir o uso da marca Mac D’Oro, que seria imitação flagrante de seus sinais distintivos. Apesar de ter sido julgado improcedente em primeira instância, o TRF-2 acatou o pedido e anulou a marca da Mac D’Oro por concorrência parasitária. O INPI interpôs embargos de divergência, e o TRF2 concluiu que é possível a convivência das marcas. 

No STJ, a relatora ministra Nancy Andrighi entendeu que a marca Mac D’Oro não implica violação dos direitos do McDonald’s, “não configurando hipótese de aproveitamento parasitário, desvio de clientela ou diluição do poder distintivo de seus sinais, sobretudo porque ausentes elementos que permitam inferir que o consumidor possa acreditar que os produtos por ela designados estejam de alguma forma conectados àqueles comercializados pela parte adversa”.

Ela pontuou que a violação de marca é configurada quando o uso dos sinais distintivos causa confusão no público consumidor ou associação errônea, em prejuízo do titular da marca usurpada. Para ela, isso não ocorre entre as litigantes, o que fica demonstrado pela ausência de confusão entre consumidores ao longo do tempo de convivência entre as marcas em conflito (desde 1995).

A ministra completou: “Vale mencionar, ademais, que não foi controvertido pela recorrente o fato alegado na contestação de que o termo Mac, adotado como parte do nome empresarial do recorrido e da marca impugnada, constitui, na verdade, abreviatura da expressão macadâmia, principal produto por ele comercializado.”

A Terceira Turma ainda rejeitou o argumento da proteção especial às marcas de alto renome: “A declaração do alto renome não pode retroagir para atingir registros anteriores obtidos de boa-fé por terceiros, devendo seu titular suportar o ônus da convivência”.

Processo: REsp 1799164

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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