Julgamento sobre comercialização de testes psicológicos é suspenso

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O julgamento da ADI 3481, no Supremo Tribunal Federal, que questiona regras da Resolução 2/2003, do Conselho Federal de Psicologia, foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Os dispositivos da resolução restringem a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos a profissionais inscritos na entidade.

Em apresentação de seu voto-vista, o ministro Edson Fachin divergiu do relator, o ministro Alexandre de Moraes, ao votar pela improcedência da ação. Para Fachin, a norma questionada é compatível com a Constituição Federal, pois “a restrição à comercialização de exames psicológicos é importante para preservar a integridade dos testes e das pessoas a eles submetidas”.

A seu ver, é padrão internacional estabelecer determinados limites ao acesso aos resultados dos exames, por razões éticas, mas “Não significa que eles sejam inacessíveis, apenas que não devem ser colocados à disposição”. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.

Alexandre de Moraes votou em setembro de 2018 pela improcedência da ação. Para o ministro, a medida é uma reserva de mercado: “É como se a OAB editasse uma resolução para que só profissionais do Direito pudessem comprar livros jurídicos”. Ele reforçou sua posição afirmando que, pela resolução, nem os professores da Faculdade de Psicologia podem comprar os manuais. 

Processo relacionado: ADI 3481

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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