Vítima de ofensas raciais será indenizada
A vítima foi alvo de ofensas raciais depois de tentar evitar uma discussão, um homem será indenizado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por determinação da Justiça na comarca de Florianópolis, no estado de Santa Catarina.
O fato ocorreu no ano de 2016, na sede balneária de uma associação no Norte da Ilha de Florianópolis. Em demanda judicial distribuída para a 6ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, a vítima destaca que tentou acalmar os ânimos ao verificar um desentendimento entre 2 (dois) irmãos em uma área de confraternização da entidade. Ao se aproximar, entretanto, um dos envolvidos o ofendeu e tentou agredi-lo fisicamente.
Segundo os autos, o acusado começou a gritar “volta pra dentro, seu preto, preto fedido, preto vagabundo”, destacando ainda que “odiava preto” e que o mataria. Naquele momento, o agressor sendo detido por policiais militares e terminou sendo conduzido para a delegacia. Mesmo citado, o agressor não apresentou contestação.
Na sentença, o juiz de direito Fernando de Castro Faria destacou que tanto a materialidade quanto a autoria do delito de injúria racial foram reconhecidas por meio de condenação já proferida em desfavor do demandado na seara penal – pena de um ano e dois meses de reclusão, além de um ano e três meses de detenção, em regime inicial aberto.
Desta forma, no caso em análise, restou fixar o valor da indenização, tendo em vista que o magistrado Fernando de Castro Faria afirmou que o abalo anímico decorrente da conduta do acusado é incontestável.
“Ademais, evidente o sofrimento e o dano psicológico daquele que se vê discriminado e ofendido por outro, mediante declarações depreciativas e preconceituosas. É inaceitável qualquer tipo de discriminação étnica ou racial, em notória afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República”, anotou o juiz de direito.
O valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), arbitrado a título de indenização por danos morais, levou em conta a conduta completamente reprovável do acusado e a necessidade de minimização dos prejuízos causados à vítima das ofensas raciais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).
Processo: 0302373-57.2016.8.24.0023 – Sentença (inteiro teor para download)
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)).
Teor do ato:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Antônio Marcos Cardoso em desfavor de José Geovani Chaves, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescido dos encargos mencionados na fundamentação.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos moldes do art. 85, § 2º, CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se.
José Geovani Chaves