O recurso da Fazenda Nacional que pretendia a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu a não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de servidora pública federal diagnosticada com câncer de mama, foi parcialmente provido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Narram os autos que, em virtude do câncer, a servidora pública federal solicitou a isenção do Imposto de Renda sobre seus vencimentos, bem como a restituição das quantias pagas indevidamente desde 2005, quando foi diagnosticada com a doença. Apesar da negativa em primeira instância, o TRF1 entendeu a tributação de IR Pessoa Física dos rendimentos da mulher, portadora de neoplasia maligna, deve ser afastada.
A Fazenda Nacional apresentou recurso ao STJ pedindo a reforma do acórdão. A FN alegou que a contribuinte se encontra em pleno exercício de suas funções, e a lei que fixa a isenção de IR para portadores de neoplasia maligna não deve ser aplicada ao seu caso, pois a isenção é exclusivamente aplicada a aposentados e pensionistas.
Decisão do STJ
O ministro Og Fernandes, relator do recurso, trouxe à tona a disposição da legislação no sentido de que apenas inativos ou pensionistas portadores de doenças graves podem solicitar a isenção do IR sobre seus vencimentos.
Ele frisou: “A orientação desta Corte Superior é no sentido de que a isenção tributária prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988 alcança somente os proventos daqueles portadores de moléstia grave que se encontrem em inatividade”.
E deu parcial provimento ao recurso para restabelecer a sentença que negou o pedido, salientando que a servidora pública não poderia solicitar a isenção por não estar aposentada.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)
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