Suspensão de atividade de pessoa jurídica tem amparo no CPP, reafirma STJ

Data:

stj
Créditos: Michał Chodyra | iStock

“A suspensão do exercício de atividade econômica ou financeira de pessoa jurídica tem amparo legal no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal e é medida intimamente ligada à possibilidade de reiteração delitiva e à existência de indícios de crimes de natureza financeira”.

Ao reafirmar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 5ª Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança de um posto de gasolina. O empreendimento, no âmbito de uma ação que investiga organização criminosa de roubo e comercialização de combustíveis, teve suas atividades suspensas por medida cautelar determinada pelo juízo criminal e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O tribunal regional entendeu que a medida se justificava, pois o dono do posto foi denunciado como mentor da organização criminosa. O TJSP também destacou a prisão preventiva do comerciante e os indícios de que parte do combustível roubado era vendido no posto. Alguns dos denunciados eram empregados registrados da empresa.

Indignado, o posto recorreu ao STJ afirmando que a empresa não é investigada nem denunciada nos autos, motivo pelo qual não pode ter seu direito líquido e certo violado (regra da irresponsabilidade penal da pessoa jurídica).

Decisão do STJ

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a medida tem amparo legal e pode ser determinada antes de uma sentença condenatória, já que exige somente fortes indícios da existência de crime.

Ele acrescentou que a suspensão não depende de a empresa ser objeto de denúncia criminal, dependendo do contexto dos fatos: "Não há necessidade de que a pessoa jurídica tenha sido denunciada por crime para que lhe sejam impostas medidas cautelares tendentes a recuperar o proveito do crime, a ressarcir o dano causado ou mesmo a prevenir a continuação do cometimento de delitos, quando houver fortes evidências, como no caso dos autos, de que a pessoa jurídica é utilizada como instrumento do crime de lavagem de dinheiro".

Reynaldo Soares da Fonseca ainda refutou o argumento de que a suspensão das atividades era desnecessária, já que foi decretada prisão preventiva do dono do posto. Para o ministro, a retomada das atividades poderia ocasionar a continuação dos delitos, uma vez que o proprietário poderia, mesmo preso, enviar instruções aos seus prepostos para manter as operações de venda de combustível roubado.

Processo: RMS 60818

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.