Policlínica de João Pessoa não pode contratar médicos sem registro de especialidade no CRM

Data:

policlínica
Créditos: ipopba | iStock

O pedido de tutela antecipada feito na Ação Civil Pública nº 0825180-41.2019.8.15.2001, ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPE-PB), foi deferido pelo juiz Kéops de Vasconcelos, da 15ª Vara Cível da Capital, para determinar que a Policlínica São Luiz (Hospital São Luiz) não faça qualquer tipo de anúncio de especialidade médica de profissionais que não sejam comprovadamente registrados junto ao CRM/PB, sob pena de multa de R$ 50 mil. 

O juiz também determinou que a Policlínica não ofereça em suas dependências o atendimento de médicos especialistas sem Registro de Qualificação de Especialistas (RQE) na respectiva especialidade, perante o CRM/PB. O hospital também não poderá firmar parcerias para atendimento em suas dependências de médicos sem registro de especialidade no CRM. 

Se a Policlínica descumprir qualquer uma das determinações, o juiz aplicará multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 300 mil, nos termos do artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Apuração pelo MPE-PB

O Ministério Público instaurou inquérito civil e averiguou que o Hospital São Luiz presta serviços médicos com inúmeras irregularidades. Dentre elas, estão a atuação de médicos como especialistas sem registro de especialidade junto ao CRM, além de publicidade enganosa de especialidades médicas. 

A direção do hospital não quis firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades, e a ação civil pública foi proposta.

Decisão do juiz

O juiz destacou a importância do registro do médico na especialidade em que irá atuar: “O Registro de Qualificação de Especialista foi criado pelo Conselho Regional de Medicina e tem a função de deixar explícito quando um profissional da saúde é especialista em alguma área. Tal exigência está prevista na Resolução CFM 1974/2011”.

Acerca do anúncio de especialidades médicas de profissionais não registrados no CRM, o juiz observou a proibição de publicidade enganosa ou abusiva preconizada pelo CDC.

E ressaltou: “De fato, a atividade médica impõe uma gravíssima responsabilidade, pois lida com a saúde, o bem-estar e a vida das pessoas. Não se pode confiar tais bens imateriais a profissionais não devidamente capacitados, sob pena de sério risco à incolumidade pública. O registro no CRM da especialidade médica é exigência que não se pode descurar, pois é a garantia de que o profissional médico tem preparo para atuar na referida especialidade”.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Paraíba)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo