Juiz nega justiça gratuita com argumento de pagamento Imposto de Renda

Data:

Juiz nega justiça gratuita com argumento de pagamento Imposto de Renda | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública em Osasco, negou pedido de justiça gratuita por entender que “Quem pode pagar imposto de renda, pode pagar as custas processuais.”

O magistrado afirmou que utiliza esse critério há “há um bom tempo, como pode ser aferido pelo site do Tribunal de Justiça e em consulta com os funcionários da Vara”.  Ele pontua que é comum pesquisar as declarações de rendas dos autores, considerando também os valores de restituição, para avaliar se defere ou não os pedidos de justiça gratuita.

Ele explica que defere o pedido para quem paga IR e recebe tudo ou quase tudo de volta em restituição. Ou se o valor pago é menor do que R$ 1,5 mil. No último caso julgado, um processo de fornecimento de remédio, ele negou o pedido após uma pesquisa feita pelo Juízo que mostrou imposto superior a este valor. 

O advogado que atuou no caso, Raphael Blaselbauer, entende que a decisão  é arbitrária e ilegal: “O juiz deve, em primeiro lugar, seguir critérios de análises individuais, sobretudo em casos tão peculiares em que pleiteia o fornecimento de medicamento pelo Estado”. 

Para ele, falta sensibilidade dos juízes. “que auferem rendimentos, por vezes, acima do teto constitucional, de se colocarem no lugar de pessoas que batem à porta do judiciário e que não recebem em um ano o valor que juízes recebem em um mês”.

O profissional ainda disse que esse tipo de decisão deve ser revista pelas instâncias superiores e salienta a importância da Lei de Abuso de Autoridade para o combate a esse tipo de conduta.

 

Processo: 1025007-62.2019.8.26.0405

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.