É inconstitucional lei que regula “montaria” em animais de rodeio

Data:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo impugnou a expressão “montaria” que consta em uma lei municipal de Trabiju, que dispõe sobre a realização de rodeios na cidade, por vislumbrar crueldade contra os animais, o que viola o artigo 193, X, da Constituição Estadual, e o artigo 225, caput, e § 7º da Constituição Federal, que assegura o bem-estar aos animais envolvidos em práticas desportivas.

O termo “montaria” está vinculado ao manejo da cavalgadura, em que se autoriza a utilização de apetrechos específicos, como sedéns, esporas, cilhas e barrigueiras, além da permissão do uso de condutor elétrico para que os animais sejam guiados. Para o relator, desembargador James Siano, trata-se de ofensa clara à integridade física dos animais.

Siano também falou em crueldade contra os animais apenas para fins de entretenimento: “Sucede, portanto, de tal circunstância a consideração inexpugnável de que a lei viola mandamento constitucional ao autorizar prática que indevidamente incorre em ato de crueldade contra os animais, ou seja, de imposição de sofrimento a estes seres apenas para a realização do espetáculo”.

Foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “montaria” na lei municipal, assim como o dispositivo que autoriza o uso de condutor elétrico, o que, segundo Siano, também causa “sofrimento incomensurável, razão por que também incide na hipótese de crueldade, havendo notícia da edição de projeto de lei para expungir tal possibilidade da norma fustigada”.

Uma parte dos integrantes do Órgão Especial ficou vencida no julgamento. Para eles, a expressão “montaria” se harmoniza com os parâmetros estabelecidos na legislação federal e estadual sobre a matéria, afastando a alegação de ofensa aos artigos 144 e 193, inciso X, da Carta Bandeirante.

Os desembargadores votaram pela inconstitucionalidade apenas do uso do condutor elétrico nos animais que participam dos rodeios – considerada uma “prática cruel” e incompatível com o texto constitucional.

 

Processo: 2121961-10.2019.8.26.0000

 

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.