Foi publicado, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 915, de 27 de dezembro de 2019, que aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.
A MP trouxe alterações para a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
O Art. 1º da supracitada lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União e a regularizar as ocupações desses imóveis, inclusive de assentamentos informais de baixa renda, e poderá, para tanto, firmar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios em cujos territórios se localizem e, observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, celebrar contratos com a iniciativa privada.” (NR)
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Fonte: Imprensa Nacional