Advogado aciona STF para manter ex Secretário da Cultura

Data:

Diante de forte pressão que resultou na queda do agora ex-secretário especial de Cultura Roberto Alvim por conta de vídeo parafraseando ministro de Adolf Hitler, um advogado saiu em defesa dele e apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus pedindo a anulação do ato que o exonerou e a reintegração ao cargo.

O presidente Jair Bolsonaro demitiu Alvim na sexta-feira, 18, após aparecer em vídeo parafraseando Joseph Goebbels, ministro de Adolf Hitler. A menção repercutiu muito mal entre chefes de Poderes, na comunidade judaica e mesmo entre auxiliares mais próximos de Bolsonaro. O presidente cedeu à pressão e optou por demitir Alvim.

Carlos Alexandre Klomfahs impetrou um HC, porém ele não atua em nome ou a pedido do ex-secretário. Conhecido por mover ações judiciais polêmicas, como contestar o reajuste salarial de ministros do STF, ele agiu em defesa de Alvim por conta própria.

O autor, argumentou no HC que “constrangimento ilegal” na demissão por conta da “execração pública nacional e internacional” sem direito à ampla defesa e ao contraditório. “(O presidente) agiu em constrangimento ilegal ao não facultar a ampla defesa e o contraditório, haja vista a execração pública nacional e internacional (…) e por motivar (a exoneração) tão somente com a frase ‘um pronunciamento infeliz, ainda que tenha se desculpado”, escreveu o advogado.

Segundo Klomfahs, ocupantes de cargos como os de ministro de Estado e de secretários de ministérios podem ser desligados sem que haja qualquer justificativa. Contudo, quando há uma motivação, ela não pode ser falsa ou inexistente, sob risco de tornar o ato nulo.

A comunicação da demissão foi por meio de nota assinada por Jair Bolsonaro. O texto trazia como motivação para o corte a referência a um “pronunciamento infeliz” do então secretário. Para o advogado, a liberdade de expressão permite que mesmo o holocausto seja submetido “a todo tipo de revisões”.

Além disso, Klomfahs também defende no habeas corpus a posição de que não pode ser encarado como verdade absoluta o fato de o nazismo ter gerado milhões de mortes. Segundo ele, a expressão das “ideias dominantes” e das “politicamente corretas” desrespeita “o direito de se pensar autonomamente”.

“Não se endossa apologia à guerra, extermínio físico de judeus ou qualquer ação contra grupos religiosos ou étnicos, mas tão só a liberdade de acesso à verdade histórica mundial”, frisou.

Depois da a polêmica referência a Goebbels ganhar ampla repercussão, Roberto Alvim, em entrevista ao Estado, disse, primeiro que a frase citada tinha “origem espúria”, mas que “assinava embaixo”. No fim do dia, pediu desculpas pelo “erro involuntário”.

 

Fonte: Terra

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo