Pedreiro ou dono de obra clandestina podem receber notificações por igual

Data:

A rubrica de um pedreiro que constrói casa clandestina tem o poder de validar auto de infração, expedido pela municipalidade, que notifica o proprietário do imóvel sobre o embargo à respectiva obra. O entendimento, por unanimidade, é da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Júlio César Knoll.

Com base nele, o órgão julgador negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo dono de uma obra apontada como ilegal, localizada no distrito do Rio Vermelho, em Florianópolis (SC), que buscava a anulação do embargo e de outros 5 (cinco) autos de infração expedidos pela administração municipal contra sua obra, sob a alegação de que foram eivados de ilegalidade, já que não traziam seu aceite ou assinatura.

De acordo com o proprietário, os atos de fiscalização ocorreram em desrespeito à legislação municipal e ao Código Civil e, por isso, é passível de anulação todo o procedimento administrativo que resultou no embargo à edificação erguida em seu imóvel. Para o relator, no entanto, a matéria aplicável ao caso é o Código de Obras de Florianópolis – Lei Complementar n. 60/2000 -, e ele traz dispositivo que garante higidez ao ato fiscalizatório.

O parágrafo 2º do artigo 45, explica o magistrado, considera infrator para os efeitos dessa legislação tanto o proprietário ou possuidor do imóvel quanto, quando for o caso, o autor do projeto ou o executante das obras e serviços. Chamou ainda a atenção do desembargador Júlio Knoll o fato do dono da construção, mesmo depois de receber 6 (seis) autuações – uma inclusive por desacato a autoridade -, não ter buscado em momento algum a regularização de sua obra junto aos órgãos competentes.

“Ora, após receber seis notificações do órgão fiscalizador, ao invés de diligenciar no sentido de regularizar sua obra, obtendo as licenças que são comuns a todos que pretendem construir, o autor preferiu buscar no Judiciário uma salvaguarda para suas próprias irregularidades”, destacou.

Apelação Cível n. 03217175820158240023 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. EMBARGO INCENSURÁVEL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. COMUNICAÇÃO FEITA AO ENCARREGADO DA OBRA. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO ART. 45 DA LCM N. 060/2000. CONSTRUÇÃO CLANDESTINA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE REGULARIZÁ-LA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

“O ato ilegal do particular que constrói sem licença rende ensejo a que a administração use o poder de polícia que lhe é reconhecido para embargar, imediata e sumariamente, o prosseguimento da obra e efetivar a demolição do que estiver irregular, com seus próprios meios, sem necessidade de um procedimento formal anterior, porque não há licença ou alvará a ser invalidado. Basta a constatação da clandestinidade da construção, pelo autor de infração, para o imediato embargo e ordem de demolição” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. Malheiros, n. 6, p. 166).

(TJSC, Apelação Cível n. 0321717-58.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2020).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo