Mantida justa causa por acionamento indevido de alarme em hospital

Data:

Alarme de incêndio
Créditos: ChuangTzuDreaming / iStock

Um funcionário do Hospital São Luiz, em São Paulo-SP, demitido por justa causa, ajuizou uma reclamação trabalhista com o pedido para reverter a modalidade de rescisão.

No entanto, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) seguiu o entendimento da juíza de primeiro grau, pela manutenção da penalidade máxima ao empregado.

Segundo o empregador, o funcionário teria acionado o alarme de incêndio indevidamente, obrigando a equipe de brigadistas a se locomover com urgência ao local, causando preocupação e inquietação entre os pacientes e acompanhantes. Logo em seguida, foi constatada a inexistência de incêndio ou qualquer ocorrência semelhante.

O funcionário ressaltou, ao longo da instrução processual, que o botão de emergência estava sem a capa protetora de vidro e o martelo, bem como mencionou que seu superior hierárquico o instruíra a não acionar o botão, porém o apertou ainda assim, conforme restou comprovado por imagens das câmeras de segurança do hospital.

A relatora do processo, desembargadora Kyong Mi Lee, destacou ser de conhecimento de todos que alarmes de incêndio devem ser acionados apenas quando necessário e acrescentou: “A conduta irresponsável é agravada pelo fato de se tratar de um hospital. Ademais, finalizou a fundamentação afirmando que houve apuração dos fatos por meio de sindicância interna no hospital, em que o empregado confirmou ter ciência do código de ética e do transtorno que o acionamento do alarme de incêndio poderia causar.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Processo: 1000568-53.2018.5.02.0077

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região – TRT2)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo