Paciente deve receber R$ 6 mil por atraso em exame de colonoscopia de urgência

Data:

Exame de colonoscopia de urgência só foi agendado 10 (dez) dias depois da solicitação

Exame de Colonoscopia de urgência
Créditos: Motortion / iStock

Um paciente da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, que também é usuário do plano de saúde gerido pela mesma, será ressarcido por ela quanto ao valor pago por um exame de colonoscopia (danos materiais) e mais uma indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.

O paciente precisava realizar um exame de colonoscopia em caráter de urgência, porém o plano de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora demorou 10 (dez) dias para agendá-lo, por isso o exame foi realizado em outro local e, ainda, teve de ser pago.

De acordo com o que consta nos autos, o paciente chegou ao hospital sentindo fortes dores, incômodos e evacuando sangue, e precisou fazer um exame de colonoscopia imediatamente, o que foi negado pela operadora do plano de saúde.

Por decorrência da demora do atendimento e da urgência para obter um diagnóstico, o usuário do plano de saúde gerido pela Santa Casa de Misericórdia buscou uma clínica particular e teve de pagar R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo exame.

Em sua contestação, a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora afirmou que não foi informada acerca da urgência para a realização do procedimento e que não houve recusa por parte do plano de saúde.

Decisão

Em primeiro grau, o pedido de indenização a título de danos materiais, concernentes ao valor do exame, foi aceito, no entanto, os danos morais foram negados. O homem, portanto, apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), pedindo para ser indenizado pelos abalos morais sofridos.

Desembargador Estevão Lucchesi - TJMG
Créditos: TJMG

Para o relator, desembargador Estevão Lucchesi, estava evidente na guia de solicitação que o procedimento deveria ser realizado imediatamente, e, por se tratar de uma emergência, o plano de saúde gerido pela demandada tinha o dever de prestar pronto atendimento.

“Resta configurada a falha na prestação de serviços da operadora de plano de saúde pela demora na autorização e marcação do exame”, destacou.

Assim, foi mantida a sentença no que diz respeito à devolução integral dos valores pagos pelo paciente.

Já no que se refere à compensação pelos danos morais, o magistrado reformou a decisão de primeira instância. Em seu voto, citou o jurista Sérgio Cavalieri, que define o dano moral como "a lesão a bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima".

Para o relator, é cristalina a necessidade de indenizar o paciente pelo abalo moral, tendo em vista que o comportamento do plano de saúde gerido pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi censurável, ao não dar maior atenção e preferência ao caso de seu cliente.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o relator.

Apelação Cível  1.0145.15.032799-0/001 - Acórdão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO E MARCAÇÃO DE EXAME. COLONOSCOPIA. URGÊNCIA COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS.
Resta configurada a falha na prestação de serviços da operadora de plano de saúde que demora na autorização e marcação do exame, cuja urgência foi expressamente assinalada pelo médico, sendo devido o reembolso dos valores pagos pelo autor que precisou realizar o procedimento em clínica particular. É inegável o dano imaterial experimentado pelo paciente, que, já naturalmente fragilizado por seu estado clínico, vê-se injustamente desamparado pela prestadora de serviço de assistência médica, a qual não se atentou para a urgência na realização do exame. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório.
(TJMG -  Apelação Cível  1.0145.15.032799-0/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/02/2020, publicação da súmula em 06/02/2020)
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários.

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com Portugal ou quer conexões mais fortes com a Europa. Vamos explicar o processo de cidadania e os detalhes da nacionalidade portuguesa, ajudando quem deseja esse direito.

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.