Só morar sob o mesmo teto não garante reconhecimento de união estável

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Reconhecimento de união estável
Créditos: gesrey / iStock

O juiz de direito Walter Santin Junior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapoá, em Santa Catarina, julgou improcedente ação judicial em que uma mulher pleiteava pelo reconhecimento de união estável com seu companheiro, sob a justificativa de que compartilharam a mesma residência por quase um ano.

O companheiro veio a falecer enquanto o casal ainda estava unido. O magistrado classificou a situação, em sua sentença, como namoro qualificado e não como união estável.

Em seus argumentos, a parte demandante da ação judicial afirmou que mantinha convívio amoroso com o companheiro, mesmo que não tenham oficializado a união estável em cartório. Os dois, acrescentou, tinham filhos de uniões anteriores que moravam na mesma residência, “de forma plena e harmoniosa”. Na demanda judicial, a mulher pugnava para ser contemplada por benefício previdenciário do homem, tendo em vista que morava e compartilhava atividades diárias com ele.

“Para o reconhecimento da união estável é indispensável a presença de pressupostos objetivos, tais como convivência pública, sua continuidade e razoável duração e também intenção de constituir família, esta como critério subjetivo”, ressalta o juiz de direito Santin Junior.

Várias testemunhas foram ouvidas ao longo da demanda judicial. Algumas delas afirmaram que os dois se apresentavam como namorados. Que seguiam juntos para buscar os filhos na escola. Um colega de trabalho do homem afirmou que ele falava que os dois estavam “ajuntados”.

Outra testemunha confidenciou que o relacionamento estava conturbado e fadado ao fim. “Vale ressaltar que o relacionamento entre a autora e o homem não tinha passado pela fase de maturação e ainda suscitava dúvidas sobre o futuro de ambos”, finalizou o juiz de direito Walter Santin Junior. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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