Vontade da filha prevaleceu sobre vínculo genético.
A 2ª Vara da Família e das Sucessões de São Carlos julgou improcedente ação judicial proposta por pai biológico que pretendia incluir seu nome no registro de nascimento da filha.
Há nos autos, que a jovem foi registrada pelo então companheiro de sua genitora, que a criou e sempre tratou como filha, com quem ela estabeleceu forte vínculo de paternidade socioafetiva. Seu pai biológico ajuizou ação de investigação de paternidade, pleiteando a anulação do registro.
Ao proferir a decisão, o juiz de direito Caio Cesar Melluso se baseou em laudos que demonstram que a jovem sempre teve no pai afetivo seu referencial paterno e que não deseja ver sua paternidade reconhecida pelo pai biológico. “Demonstrada à exaustão a paternidade socioafetiva face à filha, esta é a que deve prevalecer, inclusive sobre o vínculo biológico que, felizmente, de há muito deixou de ser glorificado pelos civilistas”, escreveu o magistrado.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)