Facebook é condenado por impedir identificação de usuário autor de ofensas

Data:

Facebook indenizará 2 moradoras da Comarca de São João Batista

Rede Social Facebook
Créditos: Wachiwit / iStock

A rede social Facebook foi condenada pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São João Batista, em Santa Catarina, a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 2 moradoras daquela cidade, por não prestar informações sobre o autor de ofensas.

Há nos autos que um perfil teria causado abalos morais ao encaminhar mensagens, via direct, para diversas pessoas com informações ofensivas sobre as demandantes da ação judicial. Em sua contestação, o Facebook sustentou a inexistência do dever legal de armazenar e fornecer dados além do IP e registro de acessos.

“É preciso ter em conta que, talvez até mais grave do que a prática das supostas ofensas em si, a ré, com o seu agir, tolheu das autoras o direito à informação, o direito à plena defesa, o direito à busca pela responsabilização pessoal e pelo equilíbrio social advindo dela, o direito de terem um conhecimento minimamente seguro de quem foi o autor das mensagens/postagens que tanto lhes perturbaram o sossego, bem como a possibilidade de contra ele exercerem quaisquer de seus direitos”, ressalta a juíza de direito Maria Augusta Tridapalli em sua decisão.

No caso dos autos, a pretensão em nenhum momento envolveu a exclusão ou indisponibilidade de “conteúdo apontado como infringente”. A todo tempo o objetivo direcionou-se à identificação da autoria das postagens/mensagens tidas pelas demandantes como aviltantes. De acordo com a juíza de direito, “não há dúvidas de que esta (a empresa) tinha o dever legal de exibir as informações de IP e log de acessos solicitadas”. 

O Facebook, portanto, foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de perdas e danos para cada uma das demandantes. Ao valor serão acrescidos correção monetária e juros de mora.

Da decisão, prolatada no dia 6 de março deste ano, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).

Processo: 0302212-27.2016.8.24.0062 – Sentença (inteiro teor para download)

Teor do ato:

Em razão do exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Caroline Hoffmann e Kauana Natália Correia Farias, nestes autos de ação cominatória e indenizatória aforados contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora. Sobre tal valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde a presente data e de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. No caso concreto, tem-se por evento danoso o momento em que a obrigação deveria ter sido realizada e não foi, ou seja o dia seguinte ao do encerramento do prazo fixado na decisão judicial que determinou a identificação do terceiro. Sendo esta omissa na fixação de prazo, deverá ser considerado o prazo de 5 dias, nos termos do art. 218, §3º, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios aos procuradores da parte autora, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme vetores do art. 85, § 2º, do CPC. Caso ocorra o pagamento voluntário da condenação pela demandada, expeça-se alvará em favor da parte autora, quem deverá ser intimada para informar seus dados bancários. P. R. I. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, a parte recorrida para responder, no prazo legal, com o envio do feito à superior instância, dispensado o juízo de admissibilidade neste grau jurisdicional. Transitada em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Patricia Helena Marta (OAB 164253/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 41534/SC), Jaine Umbelino Machado (OAB 46059/SC), Luiz Virgílio Pimenta Penteado Manente (OAB 104160/SP)

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo