Reconhecido vínculo de emprego entre entregador e aplicativo Rappi

Data:

Aplicativo Rappi
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Jair Fonseca / iStock

Decisão da Décima Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e o aplicativo Rappi, reformando decisão de primeira instância.

O reclamante ajuizou a ação trabalhista em julho de 2019, depois de ter sido bloqueado permanentemente do aplicativo, solicitando verbas rescisórias.

O relator, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, destaca no acórdão que o caso apresenta todos os requisitos para caracterização de vínculo de emprego: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

A pessoalidade restou caracterizada pela realização de cadastro pessoal e intransferível, ao passo que os direitos e obrigações financeiras entre as partes comprovam a onerosidade. Ainda conclui-se que o trabalho não é eventual, pela continuidade na prestação de serviços, essencial ao desenvolvimento da atividade do reclamante.

Em relação à subordinação, o magistrado afirma que a economia 4.0, sob demanda, sujeita os trabalhadores a um determinado formato de execução do serviço, com tempo de realização, entrega e preço impostos pelo aplicativo. Há também uma classificação dos entregadores, repercutindo na divisão do trabalho.

Ainda cabe recurso da decisão de segunda instância.

Processo: 1000963-33.2019.5.02.0005

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP)

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