STJ não pode julgar mandado de segurança da UERJ contra requisição de respiradores pelo Ministério da Saúde

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UERJ
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar o mandado de segurança impetrado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) contra a requisição, pelo Ministério da Saúde, de aparelhos respiradores que haviam sido comprados pelo seu hospital universitário para tratamento de pacientes afetados pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, no mandado de segurança da UERJ foi apontado como autoridade coatora o ministro da Saúde, Luiz Mandetta, porém a requisição dos respiradores foi realizada por ato de outra autoridade, subordinada à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde – o que impede o STJ de analisar o pedido.

Campbell observou que a Constituição Federal, em seu artigo 105, fixa taxativamente as autoridades cujos atos podem ser questionados no STJ por meio de mandado de segurança: ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além de atos do próprio tribunal.

“A parte impetrante apontou como autoridade coatora o ministro de Estado da Saúde, mas, pelo que se extrai da documentação juntada aos autos, quem fez a requisição dos aparelhos respiradores junto à empresa fornecedora desses equipamentos foi o diretor do Departamento de Logística, integrante da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde – autoridade administrativa distinta do ministro de Estado, portanto. Manifesta, nesses termos, a incompetência desta corte para processar e julgar o mandado de segurança”, destacou o ministro.

Com fulcro no artigo 10 da Lei 12.016/2009 e no artigo 212 do Regimento Interno do STJ, o relator indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, ficando prejudicado o exame do pedido de liminar.

Covid​-19

De acordo com os autos, o Hospital Universitário Pedro Ernesto, da UERJ, adquiriu 10 aparelhos respiradores da empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A., por meio de licitação. Depois da negociação, o Ministério da Saúde requisitou administrativamente todos os respiradores disponíveis da fornecedora, o que impediu a entrega dos produtos comprados anteriormente.

No mandado de segurança, a UERJ afirmou que separou leitos hospitalares especificamente para cuidar de pessoas infectadas pela Covid-19, no entanto depende da entrega dos aparelhos para que esses leitos entrem em funcionamento.

A UERJ afirmou que a requisição administrativa afronta a efetivação do direito à saúde e as atribuições das unidades federativas previstas nos artigos 2º e 15 da Lei 8.080/1990, além de comprometer o desempenho da competência concorrente na prestação dos serviços de saúde, prevista no artigo 23, II, da Constituição Federal.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
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