O juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista (SC) deferiu tutela de urgência para suspender o pagamento dos contratos de empresa do setor calçadista da cidade e assim garantir a manutenção dos empregos e mitigar seus prejuízos frente à grave situação da Covid-19.
A decisão foi prolatada na última quarta-feira (01/04/2020). Consta dos autos que as atividades da empresa foram interrompidas e fortemente afetadas com a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), o que resultou em graves prejuízos econômicos e dificuldades em arcar com os encargos legais e contratuais do empreendimento.
Em sua decisão, o juiz de direito Alexandre Schramm sublinha o quadro sensível vivido pelo país, que restou abalado pela disseminação do novo coronavírus (Covid-19), dotado de alto poder de contágio e que já alcança a esfera global, responsável ainda por causar severos prejuízos à saúde humana e, muitas vezes, a perda de vidas, o isolamento social e a paralisação das atividades econômicas das empresas. “Insta frisar que a suspensão temporária do débito poderá mitigar os efeitos deletérios, a exemplo da demissão em massa de seus funcionários, e garantirá um período mínimo para que a empresa possa voltar a se estruturar e organizar, fixando as diretrizes para elaborar um novo planejamento e retomar no futuro suas atividades”, aponta.
O juiz deferiu, em parte, a tutela provisória de urgência para determinar a prorrogação do vencimento das parcelas de sete contratos, pelo prazo de 30 dias, bem como para vedar a cobrança e o desconto das duplicatas mercantis relacionadas a tais negócios, pelo mesmo período. Para assegurar o respeito à ordem judicial, foi arbitrada multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada cobrança indevida, sem prejuízo de outras sanções.
Processo: 5001033-07.2020.8.24.0062
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)