Medida vale durante crise do novo coronavírus (Covid-19)
A 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo autorizou, nesta quinta-feira (02/04/2020), a redução no valor do aluguel pago por um restaurante em decorrência da atual crise ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19), que resultou na redução das atividades e dos rendimentos do estabelecimento alimentício.
Assim, a empresa efetuará pagamentos relativos a 30% (trinta por cento) do valor original do aluguel, o que corresponde a R$ 9.170,58 (nove mil, cento e setenta reais e cinquenta e oito centavos), enquanto durar a crise sanitária.
A decisão do juiz de direito Fernando Henrique de Oliveira Biolcati cita o Decreto Estadual nº 64.881/2020 que, no artigo 2º, inciso II, proíbe a abertura ao público das atividades de restaurante. “Tal situação ocasionou a queda abrupta nos rendimentos da autora, tornando a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levá-la à quebra”, afirmou o juiz de direito.
Segundo o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado. “Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)