Unimed deverá restituir mulher por reajuste abusivo de mensalidade

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Unimed Maceió
Créditos: AndreyPopov / iStock

A 5ª Vara Cível da Comarca de Maceió (AL) condenou o plano de saúde Unimed a devolver a quantia que foi paga indevidamente por uma mulher que teve reajuste abusivo na mensalidade. A cooperativa médica ainda deverá se adequar ao contrato feito com a demandante da ação judicial.

Segundo a decisão da juíza de direito Maria Valéria Lins Calheiros, a demandante da ação judicial contratou o plano de saúde Unimed em outubro de 2002, sendo informada dos reajustes anuais e por mudança de faixa etária. A mulher alegou que pagava mensalidade de R$ 1.933,72 (um mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), quando em abril de 2018 foi informada que um reajuste de 41,96% foi aplicado para continuar com os serviços, passando a pagar R$ 2.745,11 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e onze centavos).

A autora da demanda judicial teria entrado em contato com a Unimed para solicitar a revisão dos valores, porém de acordo com a mulher, a empresa respondeu que nada poderia ser feito. Em sua contestação, o plano de saúde afirmou que a autora é beneficiária de um contrato coletivo com o Sindicato dos Médicos de Alagoas, não sendo parte legítima para discutir cláusulas do contrato, e que os reajustes anuais dos planos coletivos são feitos através de negociação.

De acordo com os autos, o plano de saúde aplicou um reajuste de faixa etária de 22,77%, além de aplicar outro de 18% ao analisar a receita gerada pelos beneficiários do plano de saúde coletivo, observando o percentual da sinistralidade do contrato, que teria sido superior a 75%.

Para a juíza de direito, o reajuste referente a faixa etária é válido, já que a mulher tem mais de 70 anos. Já o reajuste sobre sinistralidade, a magistrada entendeu que “tal aumento não merece prosperar, uma vez que a ré não demonstrou de forma clara e técnica um conjunto probatório capaz de evidenciar a necessidade do aumento ocorrido”.

Além da devolução do valor que foi pago indevidamente, o plano de saúde Unimed deverá fazer a cobrança apenas do reajuste de 22,77%, que diz respeito à idade da beneficiária. A juíza de direito Maria Valéria também determinou que a Unimed faça a adequação do contrato firmado, “de modo que os demais reajustes sejam aplicados em observância aos índices definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS)”. 

Processo: 0712128-50.2018.8.02.0001 – Sentença (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL)

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