União deve reincluir mulher com câncer de mama no Fundo de Saúde do Exército

Data:

Câncer de Mama
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: spukkato / iStock

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu nesta semana (20/04/2020) decisão liminar determinando que a União reinclua uma ex-cônjuge de militar no Fundo de Saúde do Exército (Fusex).

A mulher, que nos dias atuais encontra-se em tratamento em desfavor de um câncer de mama, havia sido excluída da condição de beneficiária do plano em outubro do ano passado, mais de 6 anos depois do divórcio.

A mulher ajuizou a demanda judicial com pedido de tutela de urgência afirmando a decadência do direito da União de retirá-la do Fusex e requerendo sua reinclusão no plano de saúde. Ela era mantida como dependente do ex-cônjuge no plano de saúde desde a separação judicial do casal. No dia 15 de abril de 2020, a 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou a tutela de urgência por entender que as situações da manutenção da demandante como beneficiária após o divórcio e do prazo de decadência da União para agir deveriam ser analisadas no mérito do processo.

A mulher, portanto, recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. No recurso, ela reforçou a urgência da necessidade de sua permanência como beneficiária para dar continuidade ao tratamento do tumor, além de voltar a defender a ocorrência de decadência no ato administrativo que a retirou do plano de saúde.

Em análise liminar, a desembargadora Vânia Hack de Almeida deferiu a tutela de urgência e determinou que a União reinclua a agravante no Fusex até a decisão de mérito em primeira instância. De acordo com a magistrada, a União teria tomado ciência do trânsito em julgado da ação de divórcio consensual em maio de 2013, enquanto a comunicação acerca da exclusão da autora como beneficiária ocorreu em outubro de 2019. “Frente a tais circunstâncias, é forçoso reconhecer a configuração da decadência administrativa, pois decorridos mais de 5 anos entre a ciência do divórcio entre as partes e a decisão que excluiu a autora do Fusex, conforme previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99”, observou Vânia.

“Ademais, dos exames e atestados médicos constantes nos autos a agravante encontra-se em tratamento constante no intuito de diminuir a probabilidade de recidiva tumoral decorrente de neoplasia maligna de mama, o que caracteriza o perigo de dano para o deferimento da tutela de urgência”, acrescentou a relatora.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo