Sob risco de fechamento, Shopping de Blumenau terá de se adequar às normas de segurança pública

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Shopping em Blumenau
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Justiça determinou que um shopping localizado na cidade de Blumenau, em Santa Catarina, que teve imagens de aglomeração e apresentação de show amplamente divulgadas na mídia nacional em descumprimento às regras condicionantes de sua abertura, adote medidas de segurança à saúde pública.

A liminar atende a pedido em ação civil pública promovida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPSC).

“É fato notório que a pandemia causada pelo coronavírus impactou a saúde pública da cidade de Blumenau. É a terceira em número de casos (81) em Santa Catarina. Daí surge a necessidade das normas padronizadas pelo Estado serem rigorosamente observadas pelos responsáveis de estabelecimentos comerciais, nos quais há circulação de pessoas, para auxiliar no controle da propagação do vírus”, ressaltou o juiz de direito Frederico Andrade Siegel em decisão prolatada na manhã desta quinta-feira (23/04/2020).

A portaria estadual autorizou o funcionamento de shoppings no estado de Santa Catarina, condicionado a 50% da capacidade instalada, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes nas áreas comuns e proibição de realização de eventos públicos como shows. Nos vídeos juntados aos autos, é possível perceber o não atendimento dessas comezinhas regras. Nas imagens ainda é possível perceber a performance de músico, o que configura a realização de show expressamente vedada pela Portaria n. 257/2020.

“A não observância às regras básicas estabelecidas na Portaria 257/2020 pelos requeridos descura não só a população que frequenta o estabelecimento comercial como também aquela com quem tais clientes mantêm contato posterior, diante da potencial propagação da Covid-19”, finalizou o juiz de direito.

O estabelecimento comercial terá de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; exercer o controle de entrada/saída de pessoas para não superar 50% da lotação; e não promover apresentação de shows, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e fechamento do estabelecimento caso reitere o descumprimento das medidas. A Vigilância Sanitária e a Polícia Militar de Santa Catarina auxiliarão na fiscalização das medidas de segurança à saúde pública do local.

Processo: 5011344-25.2020.8.24.0008

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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