TAP Air Portugal deverá indenizar passageira

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Passageira teve sua volta da Espanha para o Brasil atrasada em um dia

Tap Air Portugal
Créditos: Subodh Agnihotri / iStock

A companhia aérea TAP Air Portugal foi condenada a indenizar uma passageira em mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais e materiais, devido ao atraso de um voo. A decisão é da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a consumidora, ela estava em Madri e tinha sua volta marcada para o Brasil em 29 de julho de 2019, com uma conexão à noite em Lisboa. No entanto, o voo na Europa atrasou, e ela demorou um dia a mais para chegar ao Brasil, com a perda de compromissos profissionais.

Ainda segundo a passageira, ela foi encaminhada para um hotel em Lisboa, mas teve de fazer checkout ao meio-dia, sendo que seu voo havia sido remarcado para a noite. Ela ficou durante quase 12 horas sem assistência da companhia aérea.

Em sua defesa, a TAP Air Portugal disse que não houve qualquer negligência de sua parte. A empresa aérea afirmou que não tem ingerência sobre os controladores de voos e que prestou toda a assistência à consumidora, bem como a realocou no voo mais próximo.

Decisões

Em primeiro grau, foi acatado apenas o pedido de danos materiais. O juiz de direito da Comarca de Passa Quatro definiu uma indenização por lucros cessantes de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais), já que a passageira perdeu compromissos profissionais no dia em que ficou em Lisboa.

A parte autora da demanda judicial recorreu ao Segundo Grau. E o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, julgou procedente o pedido de danos morais, definindo o valor em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Segundo o magistrado, a empresa tem responsabilidade sobre seus voos e, por isso, deve arcar com os danos materiais e morais da passageira, que se sentiu lesada.

Os desembargadores Fernando Lins e Fernando Caldeira Brant seguiram o voto do relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – ATRASO DE VOO – DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
A empresa de transporte aéreo responde objetivamente perante seus consumidores pela falha na prestação de serviços (CDC, art. 14). A companhia aérea que em decorrência de atraso de voo e perda de conexão para trecho final, submete os passageiros a prolongamento considerável da viagem, deve ser responsabilizada por danos morais. O arbitramento da indenização deve alcançar a dupla função de compensar a vítima e punir o agente. Recurso provido.
(TJMG –  Apelação Cível  1.0476.18.001061-5/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/03/2020, publicação da súmula em 17/03/2020)
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