Mantida condenação de acusada de repassar cédulas falsas

Data:

Moeda Falsa
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma acusada da prática do crime de circulação de moeda falsa à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão. A decisão manteve a sentença do Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Segundo a denúncia, a ré foi flagrada pela polícia militar repassando cédulas falsas de R$100,00 (cem reais) em uma feira de artesanatos e em uma estação do metrô de Belo Horizonte/MG.

Em seu recurso, a acusada alegou que não tinha conhecimento de que as cédulas que portava eram falsas.

Ao observar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ressaltou que materialidade, autoria delitiva e dolo na conduta ficaram comprovados nos autos, tendo em vista que os laudos periciais concluíram pela inautenticidade das cédulas examinadas.

De acordo com a magistrada, a ré agiu com dolo, uma vez que de forma livre e consciente manteve dinheiro falso sob guarda e por 2 ou 3 vezes, conforme a própria acusada mencionou em seu depoimento, tentou introduzir moeda falsa no mercado.

Com isso, o Colegiado da Terceira Turma do TRF1, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo: 0012570-45.2013.4.01.3800/MG

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

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