Segurado do INSS tem assistência judiciária gratuita concedida

Data:

INSS
Créditos: hin255 / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu anteontem (14/05/2020) o pleno direito de assistência judiciária gratuita a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), motorista de ônibus de Gravataí (RS), que comprovou hipossuficiência financeira para arcar com os valores das perícias médicas judiciais a serem realizadas ao longo do processo.

A relatora do caso no TRF4, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, reformou a decisão de primeira instância que dispensava o homem somente do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência.

O autor ajuizou a ação de concessão de aposentadoria especial após esperar 4 meses por resposta de seu pedido na via administrativa do INSS. Na petição inicial, o demandante requereu o direito à justiça gratuita, afirmando não possuir condições financeiras para custear o processo previdenciário, que exige a realização de perícias médicas durante a sua tramitação.

A 2ª Vara Federal de Gravataí recebeu a ação e concedeu ao segurado a assistência judiciária parcial, determinando que o motorista arcasse com os custos dos honorários periciais.

Ele recorreu ao TRF4 pela garantia completa do direito à justiça gratuita, afirmando que não teria como pagar as custas processuais e periciais sem causar prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.

No TRF4, a relatora analisou a documentação juntada pelo autor e reconheceu a situação de carência financeira do requerente para custear o processo judicial. Com a comprovação, a juíza destacou que a plena gratuidade de justiça se faz necessária ao motorista, apesar das restrições orçamentárias da Justiça Federal que haviam justificado a decisão de primeira instância.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

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