PM que atuava como espião não prova acidente em serviço e tem aposentadoria reduzida

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Imagem meramente ilustrativa – Créditos: boonchai wedmakawand / iStock

Um policial militar reformado por incapacidade física para o serviço, depois de sofrer agressões que o deixaram inclusive em coma, perderá o direito de perceber pelo cargo imediatamente superior depois de constatação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de que o conflito em que se envolveu não ocorreu durante cumprimento de suas atividades profissionais.

O PM foi espancado por 2 outros homens defronte a um salão de baile por volta das 4 horas da madrugada de uma noite de dezembro de 2005, na cidade de Joinville (SC), quando – garantiu – atuava à paisana como agente da P2 em investigação sigilosa sobre tráfico de drogas. Ocorre que, ao se debruçar sobre os autos, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação cível em reexame necessário, deparou com o que classificou de “versões antagônicas e inconclusivas”.

A primeira delas de natureza espacial: o local em que ocorreu a briga estava distante 14 quilômetros do endereço onde se dava a investigação e que seria alvo de campana. Na sequência, o policial explicou que as agressões tiveram como origem a descoberta de sua identidade. No inquérito que apurou a violência, no entanto, testemunhas afirmaram que um homem interveio em uma briga de arma em punho e disse ser policial, na tentativa infrutífera de acalmar os ânimos.

Os homens apontados como autores das agressões tampouco foram citados na investigação por tráfico de drogas. Ao descaracterizar o caso como acidente em trabalho, a Primeira Câmara de Direito Público do TJSC manteve a aposentadoria por invalidez para a atividade policial, mas sem o direito de percepção de soldo superior. Outras verbas reclamadas, mantidas na sentença, serão calculadas em fase de liquidação de sentença.

Apelação Cível n. 00253339-23.2008.8.24.0038

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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