Covid-19: TJDFT decide que visitas à criança asmática devem ocorrer por videoconferência

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Créditos: sergign / Shutterstock.com

A Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou recurso de uma genitora para alteração do regime de visitas ao filho, que está sob a guarda da avó materna e seu companheiro, desde os 4 anos de idade. Contudo, diante das medidas sanitárias para contenção do novo Coronavírus (Covid-19), o colegiado decidiu que a visitação deverá ocorrer por meio virtual, tendo em vista que a criança tem histórico de problemas pulmonares e a mãe mora em casa com outras 5 pessoas.

Na sentença original, as visitas foram determinadas de forma livre. Todavia, sob o argumento de que os guardiães estariam dificultando as visitas e negando informações escolares sobre o filho, a autora requereu a inversão da guarda, a fim de que lhe fosse conferida a guarda unilateral, ou, subsidiariamente, que as visitas fossem estipuladas de forma fixa, em dias e horários predefinidos, uma vez que a relação entre as partes não é harmoniosa.

Na visão do relator, apesar de não ter se configurado caso de alienação parental, o que se observa é uma dificuldade de comunicação entre as partes, em especial da genitora, já que o direito de visitas encontra limites e que seu principal interessado é o menor. Para o julgador, os fatos demonstram que a visitação livre, estabelecida pela sentença, é contraindicada no caso, por induzir à percepção equivocada de que a recorrente pode estar com o menor quando bem entender, com prejuízos para a vida escolar e rotina do infante.

“O maior interessado no regime de visitas estabelecido é o menor, a quem deve ser assegurado o pleno  desenvolvimento e contato, tanto com sua genitora, quanto com sua avó pelo lado materno e companheiro, pessoas responsáveis por seus cuidados e criação desde tenra idade”. Por essas razões, o relator considerou que “o pedido subsidiário formulado pela apelante, no sentido da regulamentação de visitas predefinidas – que contou com a concordância dos apelados –, revela-se a decisão mais acertada e adequada para o caso e interesses dos envolvidos”. 

Tendo em vista, porém, as medidas de distanciamento social, para contenção do novo coronavírus, e o fato de a criança ser portadora de asma brônquica, rinite alérgica e quadro recente de redução da função pulmonar, fatos que recomendam um cuidado adicional com sua saúde, o colegiado decidiu que as visitas presenciais da genitora devem ficar suspensas enquanto perdurarem as referidas medidas. Nesse período, as visitas deverão ocorrer por videoconferência, todas as segundas, quartas, sextas e domingos, por pelo menos 20 minutos, por meio de plataformas digitais, que devem ser disponibilizadas pela avó materna e o companheiro, sem prejuízo da rotina pessoal e escolar do menino.

Processo em segredo de justiça por envolver criança menor de 18 anos.

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