BRB é condenado a ressarcir valor subtraído indevidamente mediante fraude

Data:

Casa noturna terá que indenizar consumidor por furto e agressão
Créditos: izzet ugutmen / Shutterstock.com

A juíza de direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília condenou o Banco de Brasília a ressarcir o valor retirado da conta corrente de consumidora, por meio de operação fraudulenta, e a pagar indenização a título de danos morais decorrentes dessa ação.

A autora narrou ter recebido, em 16/09/2019, uma ligação realizada de um dos números telefônicos do banco demandado, na qual foi informada sobre uma tentativa de fraude no seu cartão. O autor da ligação, que se identificava como funcionário do setor de segurança do banco, passou a orientá-la sobre a forma de cancelamento da fraude. A demandante dirigiu-se a um terminal de autoatendimento da instituição e, sem saber que se tratava de um fraudador, procedeu da forma como era orientada e acabou passando todos os dados que lhe foram solicitados. Com acesso à conta corrente da promovente, o golpista realizou 3 TEDs sucessivas, no intervalo de pouco mais de dois minutos entre uma e outra, totalizando o valor de R$29.989,70 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos). Mesmo com a movimentação atípica, o banco promovido não procedeu ao bloqueio das TEDs e, por isso, a autora pleiteou a reparação por danos materiais e morais.

O demandado, em sua contestação, afirmou que a culpa pelos fatos é exclusivamente da autora, a qual passou seus dados bancários para terceiro fraudador. Alegou que divulga constantemente informação publicitária de que não solicita dados bancários de seus consumidores por telefone, e acrescentou que existem na internet vários programas e aplicativos que simulam o número de origem de ligações, tendo faltado cautela por parte da autora em verificar a procedência daquele contato.

Segundo a juíza, houve falha do setor de segurança do banco ao não bloquear de imediato, ou, pelo menos, contatar a promovente previamente para certificar se as TEDs estavam, de fato, sendo efetuadas por ela. Destacou que o demandado dispõe de recursos humanos e tecnológicos suficientes para que os fatos apresentados nos autos sejam evitados, e acrescentou que, além da movimentação atípica, os valores das TEDs efetuadas na conta corrente da autora exigem que o réu adote protocolo de segurança mais rigoroso. Ressaltou que “se por um lado a autora passou seus dados bancários, via fone, para pessoa que acreditava pertencer ao quadro de pessoal do Banco réu, somente o fez porque visualizou em seu bina o número telefônico que, comumente, utiliza para contato com o seu Banco”.

A magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva do banco demandado e julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condená-lo a ressarcir à autora a quantia de R$29.989,70 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), a título de danos materiais, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0706195-42.2020.8.07.0016

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.