Mantida indenização a hóspede atropelado por manobrista de hotel

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Mantida indenização a hóspede atropelado por manobrista de hotel | Juristas
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Segundo decisão é da 3ª Turma Cível do TJDFT, um hóspede atropelado por manobrista de hotel deve ser indenizado pelos danos morais e materiais sofridos, o entendimento foi de que houve conduta negligente do funcionário do Windson Administração de Hotéis e Serviços.

Consta nos autos que o hóspede e sua esposa, hospedados há cinco dias no hotel, quando se deslocavam para o carro que estava na frente da recepção, um dos autores foi atropelado por um veículo conduzido pelo manobrista do hotel. Por conta do acidente, a vítima precisou ser submetida à cirurgia reparadora, uma vez que houve ruptura dos tendões musculares.

Em sua defesa, o réu afirma que o acidente foi involuntário e possui natureza leve. O hotel assevera que foi prestada toda assistência aos autores, como pagamento das despesas médicas e com deslocamento. Defende que não há elementos que impõem o dever de indenizare requer a improcedência dos pedidos. A 17ª Vara Cível de Brasília condenou o hotel a pagar, a título de danos morais, R$ 10 mil ao hóspede atropelado e R$ 5 mil à esposa e a ressarcir o valor de R$ 3.375,00, referente ao tratamento de fisioterapia feito no Canadá, onde reside o casal.

Tanto os autores quanto o réu recorreram. Os primeiros pediram o aumento do valor da indenização por danos morais e a inclusão das demais despesas relacionadas ao acidente. O hotel, por sua vez, requereu a improcedência dos pedidos.

Ao analisar os recursos, os desembargadores destacaram que a relação entre as partes é de consumo e que há elementos que demonstram “a existência do fato, o evento danoso e a conduta negligente do preposto do réu”, que na condução do veículo colidiu com o hóspede nas dependências do hotel. Os magistrados ressaltaram que a esposa também tem direito à indenização pelos danos morais. Isso porque seu direito de personalidade foi indiretamente agredido, uma vez que “se viu, durante suas férias, em situação de frustração e preocupação diante do acidente ocorrido e do sofrimento pelo qual passava seu marido, o que lhe causou angústia pela espera de uma cirurgia”.

Quanto aos danos materiais, os desembargadores entenderam que o hóspede atropelado deve ser ressarcido pelas sessões de fisioterapia feitas no Canadá e pelas despesas com as passagens aéreas, inclusive a passagem relacionada ao retorno pós-cirúrgico, conforme recomendação médica. O valor da indenização por danos morais
foi mantido.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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