A 5ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo, condenou a Universidade Estadual de Campinas a matricular estudante aprovada para o curso de Medicina nas vagas reservadas para candidatos por cotas raciais no curso de Medicina, para o qual foi aprovada.
A decisão unânime, colocou em evidência a importância de que os critérios para cotas sociais sejam fixados de forma prévia e clara, sob pena de violação do princípio dignidade da pessoa humana. “Isso porque as cotas, ainda mais no âmbito de acesso ao ensino superior, são ações afirmativas que têm o importante papel de inclusão e de combate às desigualdades educacionais, sociais e raciais”, escreveu a desembargadora Maria Laura Tavares em voto que deu provimento ao recurso da estudante.
Consta dos autos que a estudante, aprovada para o curso de Medicina foi impedida de se matricular porque a Comissão de Averiguação do vestibular não a reconheceu como parda, conforme ela havia declarado.
A desembargadora afirmou, ainda, que um dos critérios fixados posteriormente foi o da impossibilidade de se considerar a ascendência ou colateralidade familiar, o que prejudicou a autora, já que é comprovadamente neta de negros.
Maria Laura Tavares apontou que o Supremo Tribunal Federal já consignou que, na definição fenotípica de beneficiários da política de cotas, “quando houver dúvida razoável sobre o seu fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial”. E completou: “Ademais, é certo que a afrodescendência da autora restou suficientemente demonstrada nos autos, diante das fotos acostadas, bem como diante da afirmação da autora no sentido de que sempre sofreu ‘discriminação no ambiente escolar por conta da pele mais escura do que as pessoas que compunham aquela comunidade e no convívio social (shoppings e restaurantes)'”.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo