Empresa de ônibus não pode vender passagens com preços inferiores aos fixados pela Artesp

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acidente de ônibus
Créditos: tayguntoprak / Pixabay

Por determinação da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP empresa de ônibus deve deixar de vender passagens entre Presidente Prudente e São Paulo com preço inferior ao estabelecido pela Agência de Transporte do Estado (Artesp). Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 20 mil, sem limite de aplicação.

A ação foi movida pela permissionária da Artesp que tem exclusividade para prestação de serviço de transporte coletivo entre São Paulo e Presidente Prudente. A empresa alega que a concorrente estaria se aproveitando da autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar dois trechos interestaduais – de Presidente Prudente à cidade paranaense de Porecatu e de lá a São Paulo – para burlar a legislação paulista, comercializando uma “nova linha” entre Presidente Prudente e São Paulo, com conexão em Porecatu (PR), por valores a partir de R$ 99, bem abaixo do fixado pela Artesp, que é de R$ 310.

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, só à Agência de Transporte do Estado de São Paulo fixar os preços das passagens com embarque em Presidente Prudente e desembarque em São Paulo. “O mercado de transporte coletivo intermunicipal é altamente regulado com o intuito de evitar-se a presumível desordem que resultaria da livre concorrência entre as empresas transportadoras, em detrimento dos consumidores”, afirmou. Segundo ele, “o valor que a agravada cobra pelas passagens, quase metade do preço imposto pela regulação estatal, acarreta desleal desvio da clientela da empresa que regularmente obteve permissão para operar a linha com exclusividade”.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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