OAB adia o Exame de Ordem

Data:

cnj
Créditos: Diego Grandi | iStock

Na tarde do sábado (27) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou uma nota sobre o adiamento do 32º Exame da Ordem. A medida visa tentar conter o avanço da Covid-19 no país. O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, havia divulgado por meio de seu perfil na rede social Twitter que a prova seria adiada.

Santa Cruz explicou que a diretoria da OAB voltará a atuar no regime de trabalho telepresencial e não irá mais promover sessões híbridas do conselho que deverão ser realizadas virtualmente.

Leia a nota da OAB:

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunica aos examinandos do 32º Exame de Ordem Unificado (EOU) que está suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para o dia 7 de março de 2021, sem data prevista para aplicação.

A decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getúlio Vargas em razão do agravamento covid-19 em todas as regiões do Brasil. Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para uma elevação no número de casos e mortes pelo coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e do crescimento taxa de ocupação de leitos de UTI.

Para tentar conter o avanço da pandemia, governadores e prefeitos estão tomado medidas restritivas para tentar reduzir os índices de contaminação pelo vírus, como decreto de lockdown e demais decisões, que inviabilizam a realização da prova nas cidades polo de aplicação.

A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida.

Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.