Site de vendas é desobrigado de indenizar por golpe

Data:

idoso
Créditos: fizkes | iStock

Mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a sentença que julgou improcedente o pedido para que a OLX restituísse a quantia paga por um consumidor vítima de golpe. O colegiado entendeu que o autor não observou as regras gerais de cautela e que não houve comprovação de ilícito que possa ser atribuído ao site ou ao proprietário do bem.

Consta nos autos do processo (0707957-81.2020.8.07.0020) que o autor, após visitar o dono de um veículo anunciado na OLX, realizou a transferência bancária no valor de R$ 9 mil. Ele relata que no cartório onde foram efetivar a transação, os dois perceberam que haviam sido vítimas de golpe, após constatarem que o valor transferido não tinha sido creditado na conta do proprietário do bem. Comprador e vendedor foram à delegacia, onde prestaram Boletim de Ocorrência. O autor pediu a reforma da sentença proferida pelo 2º Juizado Especial de Águas Claras para que a OLX fosse condenada a restituir a quantia paga ou que o vendedor seja compelido a entregar a moto objeto do contrato.

Ao analisar o recurso, no entanto, os magistrados destacaram que não há nos autos ato ilícito que seja imputado aos réus. Os julgadores observaram que as provas dos autos mostram que tanto o autor quanto o proprietário do veículo foram vítimas de golpe aplicado por terceiro, que teria recebido o valor referente ao anúncio clonado.

“Nesse quadro fático-jurídico, não resultou comprovado que o requerido C.A. (proprietário da moto) tenha atuado em conluio com o fraudador e tampouco que tenha auferido vantagem indevida com a negociação. Ademais, (...), a negociação entre as partes e os estelionatários ocorreu por meio do aplicativo Whatsapp, conforme afirmado pelo próprio requerente e comprovado por meio do documento”, pontuaram.

Os juízes salientaram ainda que, no caso, o autor não agiu com a cautela necessária. “Não obstante se tratar de ocorrência não rara no mundo do comércio eletrônico, o requerente não teria agido com o dever de cautela necessário à concretização de negócio jurídico em ambiente virtual, seja em relação ao valor da venda, que estaria em aparente dissonância ao da tabela FIPE, seja pela realização da respectiva transferência para conta corrente de beneficiária estranha à negociação e vinculada a banco localizado na cidade de Várzea Grande, em Mato Grosso”, frisaram.

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, entendeu que estão ausentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil e manteve a sentença que julgou improcedente os pedidos do autor.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.