Tribunal condena policial civil por extorsão qualificada

Data:

TJDFT absolve acusado de extorsão de sua esposa por simular o próprio sequestro
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Foi acolhido parcialmente pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recurso do Ministério Público para condenar um policial civil pelo crime de extorsão qualificada. A pena, fixada na 1ª Instância em 4 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de concussão, foi majorada para 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime prisional fechado.

O réu, segundo os autos da apelação (0031759-02.2018.8.26.0050) tirando proveito da sua função, abordava comerciantes estrangeiros na “Feira da Madrugada”, no bairro do Brás, exigindo produtos e dinheiro, sob ameaça de prisão ou apreensão de mercadorias.

Em seu voto, o desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, relator do recurso, afirmou que as provas testemunhais deixaram clara a existência de grave ameaça na conduta reiterada do réu, inclusive com emprego de arma de fogo para intimidar ainda mais as vítimas.

“Respeitado o preclaro entendimento do MM. Juízo de 1º Grau, é inconteste a prática do crime do artigo 158, § 1º do Código Penal por diversas vezes, pois, como revela o conjunto probatório, restou comprovado que o réu valia-se de grave ameaça para constranger as vítimas com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica”, escreveu o relator.

O colegiado reconheceu, a agravante de crime cometido com abuso de poder ou violação do dever inerente ao cargo e a continuidade delitiva – o crime foi praticado oito vezes. “É inegável que o réu abusou da condição de policial civil para o cometimento dos delitos”, constou no voto.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.