TJSP determina que instituto devolva valores arrecadados em “crowdfunding”

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Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou parcialmente decisão de 1º grau, condenando instituto a devolver a donatários valores arrecadados em crowdfunding, indevidamente após finalização de termo de colaboração com o Governo do Estado para um projeto social. Cabendo a ré ainda, não utilizar o nome do projeto do ente público em sua página na Internet e redes sociais. A multa no caso de descumprimento é de R$ 200,00 por dia.

Segundo os autos da apelação (1042717-50.2020.8.26.0053), o Fundo Social de Solidariedade de São Paulo implementou dois projetos sociais no Parque da Água Branca. O Instituto réu foi selecionado e o convênio durou cerca de dois anos. Porém, em razão da pandemia, as atividades foram suspensas integralmente e houve rescisão da parceria.

Mesmo com o fim da parceria o apelado continuou utilizando indevidamente o nome do projeto nas redes sociais, efetuando postagens que direcionavam para uma página de captação de doações para manutenção das atividades, induzindo em erro a população, com a finalidade de arrecadar recursos para fins particulares. A entidade recebeu cerca de R$ 2 mil.

De acordo com a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do processo apelativo, o conjunto probatório demonstrou a má-fé e atuação ilegítima do apelado, que se utilizou do projeto social do Governo estadual para “atingir fins escusos”. “A prova documental juntada com a inicial, que não fora infirmada pelo réu, demonstrou que ele procedeu à arrecadação de valores em nome do referido projeto, por meio de financiamento coletivo (‘crowdfunding’), mesmo após o seu desligamento definitivo, o que deixa claro que o numerário não teve a destinação indicada no ‘site’”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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