O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal(STF), determinou que o ministério da Saúde adote medidas para garantir o respeito ao gênero com o qual o paciente se identifica no atendimento em saúde. “É necessário garantir aos homens e às mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, especialmente os relacionados à saúde sexual e reprodutiva”, afirmou.
A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787), ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), questionando atos do ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis, com o argumento de entraves no âmbito do SUS impedirem o acesso desse grupo ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades.
Em sua decisão liminar, Gilmar Mendes afirmou que o direito social à saúde é universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero, “Ademais, o atendimento deve ainda ser específico e não genérico, vale dizer, deve respeitar as múltiplas características deste grupo diversificado.“
Ainda segundo o ministro, a Secretaria de Vigilância da Saúde (SVS-MS)deve, no mesmo prazo (de 30 dias), alterar o layout da Declaração de Nascido Vivo (DNV), para que faça constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores e de acordo com sua identidade de gênero. Prazo e determinações semelhantes deverão ser observados pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde, sob orientação do Ministério da Saúde. Segundo o ministro, isso possibilitará, ao mesmo tempo, o recolhimento de dados para a formulação de políticas públicas pertinentes e o respeito à autodeclaração de gênero dos ascendentes.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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