Justiça aceita denúncia MP denuncia pregadora que disse para fiéis pararem de ‘postar coisas de gente preta, de gay’

Data:

Medidas Cautelares
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, aceitou a denúncia do Ministério Público (MPRJ) contra a pregadora religiosa Karla Cordeiro dos Santos Tedim por discurso racista e homofóbico. A decisão foi do juiz titular Marcelo Alberto Chaves Villas.

Durante pregação ocorrida no dia 31 de julho e divulgada no canal oficial do grupo jovem da Igreja Sara Nossa Terra, Karla fala para os fiéis pararem "de querer ficar postando coisa de gente preta, de gay". No vídeo que foi excluído do canal do grupo religioso ela afirma que, "É um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma vergonha".

De acordo com a denúncia do MPRJ, Kakau Cordeiro praticou, induziu e incitou o preconceito e a discriminação contra as pessoas de cor preta e aquelas pertencentes à comunidade LGBTQIA+. "Endereçando suas palavras aos jovens presentes e à audiência irrestrita das mídias sociais, a denunciada Karla, a pretexto de enaltecer sua 'bandeira', induziu e incitou menosprezo pelas pessoas de cor preta e por aquelas integrantes da comunidade LGBTQIA+, praticando discriminação e preconceito contra aquelas e suas causas ao enfatizar a 'vergonha' que tais 'bandeiras' importariam se fizessem parte das manifestações sociais dos seus ouvintes", declarou o Ministério Público na denúncia.

A promotoria de Justiça frisou que nem um direito individual pode ser reputado como um direito absoluto, deixando claro que, "O direito a liberdade religiosa e de culto, garantida constitucionalmente, não pode encobrir discursos de ódio ou práticas racistas".

Para o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, o discurdo de Karla "perpassa, sim, a noção inicial de que a intenção da agente seria, de fato, de induzir ou de incitar a discriminação ou preconceito de raça e cor, bem como o preconceito ou a discriminação de grupos identificados pelo ponto comum da vulnerabilidade com o movimento LGBT".

Karla publicou uma retratação nas redes sociais, no dia 2 de agosto, afirmando que não era sua intenção praticar nenhum ato discriminatório.

Com informações do G1 e UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.