Augusto Aras opina contra habeas corpus de Roberto Jefferson após parecer favorável da PGR

Data:

Brasília - Sede do MPF - Ministério Público Federal
Créditos: diegograndi / iStock

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou na terça-feira (30) uma nova manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra habeas corpus apresentado pelo presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

Aras reverteu um posicionamento jurídico adotado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que na semana passada, defendeu a ida de Jefferson para a prisão domiciliar (com uso de tornozeleira eletrônica) e pediu que o ministro Edson Fachin não fosse mais o relator do caso.

Ao apresentar o novo parecer, Aras diz respeitar a independência funcional de Lindôra, designada por ele para atuar na investigação de Roberto Jefferson. Segundo ele, habeas corpus não pode ser aceito pelo Supremo, por causa de um entendimento da Corte de que não é possível pedir habeas corpus contra uma decisão individual de outro ministro do Supremo. “Resguardado o princípio da independência funcional que norteia a atuação do Ministério Público, e em aditamento à manifestação ministerial já ofertada nos autos, cumpre destacar que a presente impetração é inadmissível”, destacou.

Segundo o Portal IG, é a primeira vez que o procurador-geral reverte publicamente um parecer apresentado por sua equipe de auxiliares. No texto enviado ao Supremo, o procurador-geral frisa que, “Resguardado o princípio da independência funcional que norteia a atuação do Ministério Público, e em aditamento à manifestação ministerial já ofertada nos autos, cumpre destacar que a presente impetração é inadmissível”, escreveu Aras.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.