TJDFT mantém responsabilidade de supermercado por furto de moto em estacionamento

Data:

Supermercado indenizará cliente
Créditos: Kwangmoozaa | iStock

A  4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou o recurso do supermercado Ultrabox Atacadista, mantendo decisão que o condenou a indenizar cliente, pelo furto de motocicleta, no estacionamento do estabelecimento comercial.

O autor narra nos autos do processo apelativo (0705352-50.2019.8.07.0004) que costuma ir ao supermercado e deixar sua moto no estacionamento privativo. Porém, no dia 29/11/2018, ao retornar não encontrou o veículo no local. Contou que comunicou o fato ao setor responsável do supermercado e o réu se negou a fornecer as imagens das câmeras de segurança, que teriam captado o momento do furto.

Shoppings de BH pagarão multa se cobrarem estacionamento de clientes
Créditos: Gilmanshin / Shutterstock.com

Diante do ocorrido, registrou ocorrência policial e, como não conseguiu resolver a questão, entrou com ação judicial, na qual requereu indenização por danos morais e materiais.

O supermercado defendeu que não tem responsabilidade em relação ao autor, pois ele visitou o estabelecimento à serviço da empresa Abastecer Promo Eireli. Também alegou que o autor não provou que o furto ocorreu e que as imagens das câmeras foram perdidas, pois o sistema as apagou automaticamente. A empresa Abastecer Promo Eireli foi incluída como ré no processo e se defendeu sob a alegação de que não tem responsabilidade pelo ocorrido e que o furto ocorreu por culpa exclusiva do autor.

periculosidade
Créditos: Andrii Yalanskyi | iStock

Ao proferir a sentença a juíza substituta da 2ª Vara Cível do Gama explicou que ficou provado que o autor não era cliente do supermercado e sim prestava serviço para empresa que lhe fornecia produtos. Ressaltou que o supermercado possui serviço de estacionamento e que, ao deixar o veiculo no local, é configurado contrato de depósito gratuito, que gera a responsabilidade de guarda do bem. Assim, condenou o supermercado ao pagamento do equivalente ao valor da moto, mas negou a indenização por danos morais.

Supermercado
Créditos: nonnie192 / iStock

O supermercado recorreu, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida. Os desembargadores, no mesmo sentido da sentença, concluíram que “uma vez demonstrados: i) a entrega da coisa pelo depositante ao depositário; ii) a natureza móvel do bem depositado; iii) a entrega da coisa para o fim de ser guardada; iv) a restituição da coisa quando reclamada pelo depositante; v) o caráter temporário e gratuito do depósito, resta ao supermercado depositário a observância de cuidado e zelo com o bem depositado, na forma do art. 629, do Código Civil: “O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo