Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Data:

posse
Créditos: Lusia83 | iStock

A 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP condenou o ex-prefeito da cidade, Toshio Misato, por improbidade administrativa, devido a irregularidades detectadas em convênio da área de saúde, firmado durante a sua gestão, entre os anos de 2008 e 2013. Foi determinada ainda a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Município de Ourinhos/SP, por meio do ex-prefeito, firmou convênio com o Lar Santo Antônio, objetivando a execução, por meio de esforços conjugados, do Programa Saúde da Família. Sustentou que a contratação da instituição não poderia ter ocorrido para o exercício de atividade fim da administração pública, pois configuraria intermediação de mão de obra.

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O MPF alegou que réu se utilizou de um instrumento irregular para dar suporte a gastos da administração que não tinham relação com o convênio firmado, como despesas com pessoal. Alegou, ainda, que todos os recursos deveriam ser destinados para os atendimentos do Programa Saúde da Família, no entanto, os registros de despesas revelaram que houve, por exemplo, contratação de empresas de informática e contabilidade sem justificativa nem licitação.

Em sua defesa, o político alegou que a Lei nº 8.429/92 não é aplicável a prefeitos, por gerar um duplo sistema punitivo. Argumentou que existe Lei Municipal que permitiu o convênio firmado, fato que descaracterizaria a existência do dolo, e frisou que não houve qualquer dano ao erário.

Improbidade Administrativa
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O juiz federal Luciano Pedrotti Coradini considerou irregulares os pagamentos feitos com o objeto distinto ao fomento da atividade atrelada ao convênio. “Não restam dúvidas de que parte dos recursos do convênio não foi aplicada em sua finalidade, visto que as despesas custeadas com seus numerários, como serviços de informática e pagamento de sindicatos, não estão entre aquelas elencadas como objeto do convênio”.

Para o magistrado o ex-prefeito praticou o ato de improbidade administrativa, visto que, sendo o representante do Município e subscritor do convênio, não cuidou para que as verbas fossem destinadas ao objeto pactuado.

Por fim, a decisão impôs ao réu o pagamento de uma multa equivalente a R$ 7.000,00, a proibição de contratação com o Poder Público e de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo