Empresa de transporte de valores tem responsabilidade sobre motorista de carro forte alvejado por tiros

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A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou sentença em primeiro grau que determinou que um vigilante motorista de carro forte, atingido por balas  em tentativa de roubo ao veículo que conduzia, seja indenizado por empresa de transporte de valores em R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 30 mil por danos morais, além de receber pensão equivalente a 50% de sua última remuneração desde o acidente até os 75 anos de idade, entre outras verbas.

Segundo acórdão que confirmou sentença em primeiro grau, a atividade é de alto risco e resulta em responsabilidade objetiva por parte do empregador nos casos em que os trabalhadores sofrem danos no exercício profissional.

Empresa de transporte de valores tem responsabilidade sobre motorista de carro forte alvejado por tiros | Juristas
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A vítima comprovou os danos sofridos, apresentando nos autos (0001402-35.2015.5.02.0447)  laudos médicos e outras documentações. Em defesa, a companhia disse que não houve culpa de sua parte e alegou atuar sempre com cautela, diligência em relação à segurança, prevenção de riscos, entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros.

Para o desembargador-relator Carlos Roberto Husek, as atitudes da companhia não são suficientes para afastar o dever de indenizar, uma vez que “os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, inclusive aqueles aos quais submete seus empregados.”

Empresa de transporte de valores tem responsabilidade sobre motorista de carro forte alvejado por tiros | Juristas
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O magistrado citou ainda o art. 927 do Código Civil, que obriga a reparação, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outras pessoas. “Dessa forma, revela-se objetiva a responsabilidade do empregador quando há risco inerente à sua atividade”, completou.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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