Plano de saúde Unimed Maceió deve indenizar mulher por cobrança indevida

Data:

Plano de Saúde Unimed Belo Horizonte
Créditos: yavdat / iStock

Por decisão da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, da 2ª Vara de Arapiraca, o plano de saúde Unimed Maceió deve pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, e R$ 415,80, por danos materiais, a uma mulher que teve valores debitados de maneira indevida da sua conta bancária.

A mulher conta nos autos do processo (0701106-13.2021.8.02.0058) ter um plano de saúde empresarial, no qual o valor da mensalidade é descontado na folha de pagamento, mas passou a ser cobrada indevidamente por outro plano de saúde da Unimed que não contratou. Foram descontados R$ 29,70, durante sete meses, chegando ao valor total de R$ 207,90.

unimed plano de saúde
Créditos: yavdat / iStock

Ao entrar em contato com a Unimed Maceió, a mulher não obteve uma solução administrativa, sendo informada que só poderia cancelar o outro plano até o segundo mês de cobrança e que não seria ressarcida dos valores descontados indevidamente.

A empresa alegou que o vínculo contratual é com a Unimed Metropolitana do Agreste, não com a Unimed Maceió, e que ambas possuem CNPJ diferentes. A juíza ressaltou que a Unimed constitui uma entidade conglomerada única, subdividida administrativamente em diversas unidades regionais.

Plano de saúde Unimed Maceió deve indenizar mulher por cobrança indevida | JuristasDe acordo com a magistrada após a análise do processo (0701106-13.2021.8.02.0058), do ponto de vista jurídico-formal, a Unimed atua, “em todo o território nacional mediante a divisão de operações entre as suas cooperativas. […] O Sistema Unimed responde solidariamente pela prestação dos serviços oferecidos”, disse a magistrada.

A juíza Clarissa Oliveira também destacou que a mulher comprovou, por meio dos extratos bancários, os débitos automáticos. Em contrapartida, a empresa não apresentou documentos suficientes para comprovar a contratação do serviço.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo