Supermercado deve indenizar clientes por cobrar valor em dobro nas compras

Data:

cliente
Créditos: Gyn9038 | iStock

O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz condenou um supermercado a indenizar um casal, que pagou o dobro do valor de suas compras. O magistrado determinou ainda que a empresa a restitua aos clientes a quantia gasta.

De acordo com os autos do processo, os dois só perceberam o ocorrido dois meses após a compra quando, analisando a fatura dos cartões de crédito, verificaram que a atendente havia registrado o valor total da compra, de R$ 181,58, nos dois cartões dos autores, em vez de cobrar a metade do valor em um cartão e metade no outro, conforme solicitado pelos clientes.

funcionária
Créditos: IPGGutenbergUKLtd | iStock

Informaram que tentaram resolver o problema de diversas formas, tanto enviando e-mails para a parte requerida, quanto indo até o estabelecimento para tentar um acordo. Porém, não obtiveram sucesso em nenhuma das tentativas, nem mesmo quando procuraram o Procon.

O supermercado, por sua vez, alegou que não foram apresentadas provas capazes de comprovar que os requerentes foram alvo de cobrança indevida, já que não juntaram aos autos o cupom fiscal da compra. Defendendo, portanto, pela improcedência dos pedidos iniciais.

Cliente chamado de "surdo" e "bicha" por caixa de supermercado será indenizado
Créditos: Photobac / Shutterstock.com

Diante do caso, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz verificou que restou configurado nos autos, falha na prestação de serviço, destacando que requerida não comprovou ter prestado o atendimento ao consumidor ou respondeu os e-mails enviados por ele e pelo Procon, sobre o questionamento da compra.

Além disso, o magistrado afirmou que por ser de conhecimento o número de vendas realizadas pela requerida diariamente, seria possível, com a data e horário exato da compra, consultar o extrato do sistema referente ao caixa, a fim de solucionar a situação apresentada.

Supermercado deve indenizar clientes por cobrar valor em dobro nas compras | Juristas
Créditos: MAHATHIR MOHD YASIN / Shutterstock.com

Sendo assim, condenou a empresa a restituir aos requerentes a quantia de R$ 181,58, além de indenizar pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 2.000,00, visto que houve ausência de pronta solução do problema, mostrando ser inegável que a conduta da requerida gerou aborrecimentos e preocupações aos autores.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.